Pessoal, segue um texto falando sobre igualdade de gêneros para facilitar argumentação, e uma reportagem da igreja católica se manifestando contra o casamento gay na Espanha, o que por consequência seria contra aqui também no Brasil. Para criar um contraste, escolhi essa notícia pois foi novidade no mundo jurídico e abre outras discussões sobre igualdade, dignidade, diferenças.
Essa contribuição é do professor José Cerqueira.
Bem vindo ao nosso blog!
Da G1 -
STJ autoriza casamento gay para casal de gaúchas
Foi a 1ª vez que um tribunal superior admitiu casamento civil homossexual.
Casal recorreu porque cartório e TJ-RS negaram pedido de casamento.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, em julgamento concluído nesta terça-feira (25), o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Quatro dos cinco ministros da quarta turma do tribunal decidiram autorizar o casamento de um casal de gaúchas que vivem juntas há cinco anos e desejam mudar o estado civil.
A decisão que beneficia o casal gaúcho não pode ser aplicada a outros casos, porém abre precedente para que tribunais de instâncias inferiores ou até mesmo cartórios adotem posição semelhante.
Foi a primeira vez que o STJ admitiu o casamento gay. Outros casais já haviam conseguido se casar em âmbito civil em instâncias inferiores da Justiça. Neste caso, porém, o pedido chegou ao STJ porque foi rejeitado por um cartório e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O primeiro casamento civil no país ocorreu no final de junho, quando um casal de Jacareí (SP) obteve autorização de um juiz para converter a união estável em casamento civil.
Leia mais em: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/10/stj-reconhece-casamento-gay-para-casal-de-gauchas.html
A decisão que beneficia o casal gaúcho não pode ser aplicada a outros casos, porém abre precedente para que tribunais de instâncias inferiores ou até mesmo cartórios adotem posição semelhante.
Foi a primeira vez que o STJ admitiu o casamento gay. Outros casais já haviam conseguido se casar em âmbito civil em instâncias inferiores da Justiça. Neste caso, porém, o pedido chegou ao STJ porque foi rejeitado por um cartório e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O primeiro casamento civil no país ocorreu no final de junho, quando um casal de Jacareí (SP) obteve autorização de um juiz para converter a união estável em casamento civil.
Leia mais em: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/10/stj-reconhece-casamento-gay-para-casal-de-gauchas.html
RELAÇÃO HOMOAFETIVA E A LIBERDADE DE ESCOLHA:
Análise ConstitucionalJoelma Marcela de Lima
RESUMO
A homossexualidade é tão antiga quanto à heterossexualidade e hoje, mais do
que nunca, apresenta-se como uma realidade que se fez presente em toda
parte. A ausência de uma legislação significativamente abundante sobre estas
relações homoafetivas faz com que inúmeras decisões judiciais sejam tomadas
á luz da interpretação realizada pelos juízes, sobretudo, pelo uso da eqüidade.
Juridicamente, tem-se o tema da união homoafetiva como pertencente aos
ramos do Direito Público, quando à sua análise constitucional, e ao Direito
Privado, quando se analisa as conseqüências da falta de legislação referente
ao tema e, principalmente, sobre os casos concretos. Assim, o perfil
constitucional das relações homoafetivas liga-se diretamente aos princípios da
isonomia e da liberdade individual. Há, felizmente, uma emergente legislação
em todos os níveis de abrangência buscando minimizar a discriminação á
homoafetividade e garantindo a sua tutela jurisdicional.
Leia mais em: http://www.faete.edu.br/revista/RELA%C3%87%C3%83O%20HOMOAFETIVA%20E%20A%20LIBERDADE%20DE%20ESCOLHA.pdf
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