terça-feira, 8 de novembro de 2011

Igualdade de Gênero - Reflexão do Prof. José Cerqueira

Pessoal, segue  um texto falando sobre igualdade de gêneros para facilitar argumentação, e uma reportagem da igreja católica se manifestando contra o casamento gay na Espanha, o que por consequência seria contra aqui também no Brasil. Para criar um contraste, escolhi essa notícia pois foi novidade no mundo jurídico e abre outras discussões sobre igualdade, dignidade, diferenças.
Essa contribuição é do professor José Cerqueira.
Bem vindo ao nosso blog!

Da G1 -

STJ autoriza casamento gay para casal de gaúchas

Foi a 1ª vez que um tribunal superior admitiu casamento civil homossexual.
Casal recorreu porque cartório e TJ-RS negaram pedido de casamento.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, em julgamento concluído nesta terça-feira (25), o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Quatro dos cinco ministros da quarta turma do tribunal decidiram autorizar o casamento de um casal de gaúchas que vivem juntas há cinco anos e desejam mudar o estado civil.
A decisão que beneficia o casal gaúcho não pode ser aplicada a outros casos, porém abre precedente para que tribunais de instâncias inferiores ou até mesmo cartórios adotem posição semelhante.
Foi a primeira vez que o STJ admitiu o casamento gay. Outros casais já haviam conseguido se casar em âmbito civil em instâncias inferiores da Justiça. Neste caso, porém, o pedido chegou ao STJ porque foi rejeitado por um cartório e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O primeiro casamento civil no país ocorreu no final de junho, quando um casal de Jacareí (SP) obteve autorização de um juiz para converter a união estável em casamento civil.
Leia mais em: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/10/stj-reconhece-casamento-gay-para-casal-de-gauchas.html


RELAÇÃO HOMOAFETIVA E A LIBERDADE DE ESCOLHA:
Análise Constitucional
Joelma Marcela de Lima



RESUMO


A homossexualidade é tão antiga quanto à heterossexualidade e hoje, mais do

que nunca, apresenta-se como uma realidade que se fez presente em toda

parte. A ausência de uma legislação significativamente abundante sobre estas

relações homoafetivas faz com que inúmeras decisões judiciais sejam tomadas

á luz da interpretação realizada pelos juízes, sobretudo, pelo uso da eqüidade.

Juridicamente, tem-se o tema da união homoafetiva como pertencente aos

ramos do Direito Público, quando à sua análise constitucional, e ao Direito

Privado, quando se analisa as conseqüências da falta de legislação referente

ao tema e, principalmente, sobre os casos concretos. Assim, o perfil

constitucional das relações homoafetivas liga-se diretamente aos princípios da

isonomia e da liberdade individual. Há, felizmente, uma emergente legislação

em todos os níveis de abrangência buscando minimizar a discriminação á

homoafetividade e garantindo a sua tutela jurisdicional.



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