Olá meus amores, recebam de presente esse tema elaborado por Fábio de Jesus e a redação Modelo por Mayara Almeida de Salvador que mesmo na correria por suas aprovações ainda arranjaram um tempinho para ajudar vocês.
O
transporte público como construtor de dignidade no Brasil do século XXI
Como já dizia o príncipe...
Tomando
como norte a percepção do Pequeno Príncipe que andar para frente não significa
evoluir, a construção de políticas públicas para a mobilidade urbana brasileira
evidencia essa lógica no momento em que apesar de evoluir não alcançou os menos
favorecidos. Sendo assim, o transporte público como prerrogativa legal se configura
como o Calcanhar de Aquiles na construção cidadã do país.
Passando
dos trens e bondinhos aos atuais ônibus e metrôs, o deslocamento urbano na
terra de Macunaíma apresenta-se de forma sucateada sendo sinônimo de
desclassificação social. No país em que importantes figuras públicas se
deslocam de ônibus e viram capa de jornal - como no caso da atriz Lucélia
Santos - fica explícito uma inversão de valores e o preconceito velado pela
clara percepção de que deve haver conduções coletivas associadas à população de
baixa renda. Nesse contexto, o princípio da cidadania que remete a plena
igualdade é negado aos indivíduos dependentes da ação do Estado.
A
Constituição Federal e seu artigo sexto, como expressão das necessidades
básicas de uma dignidade humana, acaba de inserir o transporte público como
direito social. O antropólogo Roberto da Matta afirma, sobre isso, que a
logística de fluidez do trânsito brasileiro e sua qualidade não pode ser
resolvida somente à luz constitucional, mas exalta a significância do
acontecido. Confirmando essa máxima, dados da ONU revelam a união da ação
pública atrelada a formulação dos costumes sociais como a melhor alternativa
escolhida por países referência em mobilidade.
Parafraseando
o poeta Manoel de Barros, nada deseja um olhar razoável, tudo almeja um olhar
azul. Dessa forma, o olhar das possibilidades que não é utópico, mas sim
possível é indispensável na tomada de medidas intervencionistas. Logo, a
efetivação destas se daria primeiramente pela ação do terceiro setor
conscientizando a população através de palestras no âmbito escolar para
formação de futuros construtores sociais, e paralelamente a isso a ação do
Estado em atingir a meta brasileira no término das faixas exclusivas para
ônibus, com a integração das vias de metrô as paradas do coletivo, unindo o
sistema de tarifas e bilhetagem na utilização de um único cartão magnético.
Assim, o entendimento de que a mobilidade urbana precisa ser diversa e de
diversos parceiros garantiria ao brasileiro o genuíno direito de ir e vir.
MAYARA ALMEIDA DE MELO
A mobilidade urbana é uma forma de
direito e uma de suas principais garantias está associada ao transporte público
de qualidade. Nesse sentido, a efetivação dessa prerrogativa legal contribui
para que a cidadania seja plena, junto a outros direitos fundamentais. No
entanto, no Brasil, a ineficácia do Estado em garantir tal condição amplia a pobreza
e diminui o lazer dos já desfavorecidos.
O entendimento da ONU reafirmado na
Constituição é que saúde, educação, lazer, segurança e mobilidade são
requisitos que o Estado deve garantir para o bem-estar da população. Isso
porque quando o cidadão tem garantido um transporte de qualidade é capaz de ser
mais eficiente melhor no trabalho e tem mais tempo para o lazer, o estudo e a
família. Portanto, a liberdade de ir e vir é marca de progresso já que entre
elementos que mensuram avanços e qualidade de um país, esse quesito aparece
como primordial.
O quadro de uma frota de ônibus
sucateada e passagens com preço superior ao que a renda do trabalhador permite,
revelam segundo o IPEA que o Brasil não entendeu que baratear ou tornar livre o
transporte seria um avanço na economia. Ganha o Estado, que garantiria o seu
dever e permitiria uma ampliação da renda para outras necessidades do cidadão e
esse que poderia ter tempo para outros âmbitos da sua vida.
A dignidade cidadã só pode ser construída
quando o Estado se responsabiliza por ela. Nessa perspectiva, o entendimento de
que a responsabilidade sobre transporte de um país é de âmbito público e que
esse deve primar por garantir que ele seja livre ou acessível é o primeiro
passo para garantia da qualidade de vida nos grandes centros urbanos. Afinal,
não se trata de 0,20 centavos, mas do direito de pertencer e locomover-se.
Produzida pela Equipe do Curso
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