quinta-feira, 5 de abril de 2012

A UFBA vai usar o Enem na Primeira Fase do vestibular 2013


ABAIXO A RESOLUÇÃO PUBLICADA NO SITE DA UNIVERSIDADE.
RESOLUÇÃO nº 01/2012
Estabelece normas referentes aos  processos seletivos para ingresso nos  cursos de graduação, referentes ao ano  letivo de 2013.
O Conselho Acadêmico de Ensino da Universidade Federal da Bahia, no uso das
atribuições conferidas no Art. 21 do Estatuto da UFBA,
RESOLVE
Art. 1º Nos processos seletivos dos cursos de Graduação, para o ano letivo de 2013, o
candidato deverá inscrever-se em apenas uma das seguintes modalidades:
(a) Cursos de Progressão Linear;
(b) Bacharelados Interdisciplinares;
(c) Cursos Superiores de Tecnologia.
 
Art. 2º Os candidatos que optarem pelo item (a) do Art. 1º serão selecionados mediante  o Vestibular, de acordo com a Resolução 01/02 do antigo Conselho de Ensino, Pesquisa  e Extensão – CONSEPE, e com as normas constantes no Manual do Candidato.
§ 1º. Em substituição às provas da primeira fase, definida no Art. 1º da citada Resolução  01/02, serão utilizados os escores padronizados obtidos pelos candidatos nas provas  objetivas da edição de 2012 do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), mantendose inalterada a segunda fase do Vestibular.
§ 2º. As provas mencionadas no parágrafo anterior terão como peso: Linguagens e
Códigos – peso 4, Matemática – peso 2, Ciências Naturais – peso 3, Ciências Humanas  – peso 3.
Art. 3º Os candidatos que optarem pelos itens (b) e (c) do Art. 1º ou pelos cursos de
progressão linear oferecidos no campus de Barreiras serão selecionados exclusivamente
com base nos escores padronizados obtidos na edição de 2012 do Exame Nacional do
Ensino Médio (ENEM).  Parágrafo único - As provas constituintes desse processo seletivo terão os seguintes
pesos: Linguagens e Códigos – peso 2; Matemática – peso 2; Ciências Naturais – peso
2; Ciências Humanas – peso 3; Redação – peso 3.
Art. 4º O Manual do Candidato especificará os títulos dos Cursos de Progressão Linear,
dos Bacharelados Interdisciplinares e dos Cursos Superiores de Educação Tecnológica
que serão oferecidos, bem como os respectivos números de vagas.
Art. 5º Serão oferecidas, aos egressos dos Bacharelados Interdisciplinares, vagas de
acesso aos Cursos de Progressão Linear para atender ao disposto no artigo 6º da
Resolução 02/2008 do antigo CONSEPE.
Parágrafo único - Os candidatos às vagas mencionadas no caput deste artigo deverão
se inscrever em processo seletivo próprio, cujos critérios são aqueles estabelecidos pela
Resolução 06/2011 deste Conselho.
Art. 6º Esta Resolução vigorará a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Palácio da Reitoria, 29 de março de 2012.
Profª. Maria das Graças Reis Martins
Presidente do Conselho Acadêmico de Ensino



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